Governadores podem prestar contas sobre suas decisões aos secretários de Estado


Tutela dos Secretários de Estado sobre os governadores eleitos pode incidir sobre os actos administrativos praticados e os contratos celebrados pelos órgãos e serviços das autarquias locais.
Afinal, os governadores eleitos podem prestar contas sobre as suas decisões aos secretários de Estado. A Lei 5/2019 de 31 de Maio esclarece quem tutela os governadores eleitos e as autarquias locais, numa altura em que se debate a coabitação entre estes três poderes.
O artigo 5 fala sobre a tutela administrativa que é exercida pelo Conselho de Ministros, mas pode ser delegada ao ministro que superintende a área da administração local e ao secretário de Estado na província. Ou seja, nos termos deste artigo, o secretário de Estado faz parte de órgãos que, por delegação, podem verificar a legalidade das decisões tomadas pelos governadores eleitos e as autarquias locais.
Já o Decreto 96/2019 de 31 de Dezembro, no seu artigo 9, determina que: “o exercício da tutela administrativa do secretário de Estado na província consiste na verificação da legalidade dos actos administrativos praticados e dos contratos celebrados pelos órgãos e serviços das autarquias locais, nos municípios de cidade de nível D e nos municípios de vila e nas povoações (…)” e, para isso, “o órgão de tutela utiliza mecanismos de tutela, designadamente, inspecção, auditoria, inquérito e sindicância”.
Ademais, a tutela sobre os governos provinciais eleitos vai incidir também sobre o mérito das suas decisões, ou seja, os secretários de Estado podem questionar o que os governadores decidem. Os números 5 a 8 do artigo 9 estabelecem: “a tutela administrativa pode, ainda, incidir sobre o mérito das decisões emanadas pelos órgãos de governação descentralizada provincial e das autarquias locais, nomeadamente informações e esclarecimento” e a averiguação acontece “independentemente da decisão ser ou não legal, se é uma decisão conveniente, oportuna do ponto de vista técnico-administrativo ou financeiro”.
O mesmo decreto prevê que os órgãos de governação descentralizada provincial são tutelados financeiramente pelo Conselho de Ministros e pelo Ministério das Finanças. De acordo com o artigo 10 do Decreto 96/2019 “o exercício da tutela financeira do Estado consiste na fiscalização da legalidade dos actos de gestão financeira e patrimonial praticados pelos órgãos de governação descentralizada provincial e das autarquias locais”.
Fonte: O País

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