Governo de Nyusi entende que declaração de nulidade da dívida da EMATUM pelo CC quer dizer “temos de fazer tudo para que o Estado não saia prejudicado”
O
ministro da Economia e Finanças clarificou na passada sexta-feira (08) que o
Governo de Filipe Nyusi fechou acordo e pagou aos credores da EMATUM porque
entende que declaração de nulidade do empréstimo feita pelo Conselho Constitucional
quer dizer que “temos de fazer tudo para que o Estado não saia prejudicado”, de
acordo com Adriano Maleiane o “Governo, em representação do Estado, está a
criar condições para que Moçambique continue a ser aquilo que sempre foi: bom
pagador, um país com quem se pode contar para investimento”.
A 4
de Junho o Conselho Constitucional julgou que “indiscutivelmente o Governo
(Nota do Editor: de Armando Guebuza) actuou à margem da Constituição, violando
inequivocamente a respectiva alínea p) do n° 2, do artigo 178 da CRM, onde se
reserva a exclusividade da competência da Assembleia da República para
autorizar (…) a contrair ou conceder empréstimos, a realizar outras operações
de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite
dos avales a conceder ao Estado, isto por um lado e, por outro, infringiu a
alínea a) do n° 2 do artigo 129 da Lei n° 14/2011, de 10 de Agosto, pela
prática de actos que configuram obviamente a usurpação do poder, conflituando
desde logo com o artigo 134, onde se consagra a separação e interdependência de
poderes dos órgãos de soberania, subordinando-se à Constituição e às leis, tal
como igualmente se estipula no n°3 do artigo 2, ambos da Constituição da
República de Moçambique”.
O
CC considerou ainda, através do Acórdão nº 5/CC/2019, que “Concomitantemente à
violação da Constituição, surpreende-se a prática de uma outra ilegalidade
(...) Nenhuma despesa pode ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo,
legal se encontre inscrita devidamente no orçamento do Estado aprovado, tenha
cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada quanto à sua
economicidade, eficiência e eficácia”.
“As
despesas só podem ser assumidas durante o ano económico para o qual tiverem
sido orçamentadas”. Este é o bloco legal que, no caso, se inclui a Constituição
e a lei ordinária que foi completamente desrespeitado pelo Governo na
contratação da dívida de EMATUM,SA, bem como da garantia soberana conferida,
decorrendo daí a sua ilegalidade e com gravosas consequências jurídicas:
trata-se de actos inválidos, sob forma de nulidade, por força do disposto na
alínea a) do n° 2 do artigo 129, da lei já citada, facto que juridicamente tem
reflexo na questionada Resolução n° 11/2016. Como corolário da detectada ilegalidade,
a sua apreciação cabe à jurisdição administrativa, nos termos da alínea b) do
artigo 3, da Lei n° 7/2014, de 28 de Fevereiro, que regula os procedimentos
atinentes ao Processo Administrativo Contencioso”, afirmou ainda o Conselho
Constitucional que declarou “a nulidade dos actos inerentes ao empréstimo
contraído pela EMATUM, SA, e a respectiva garantia soberana conferida pelo
Governo, em 2013, com todas as consequências legais”.
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